Na saúde já resolvemos boa parte da interoperabilidade técnica e semântica: HL7 FHIR, SNOMED CT e LOINC deixaram de ser o gargalo. O que continua quebrado é a camada organizacional do European Interoperability Framework (EIF): quem compartilha o quê, com quem, para quê e segundo a vontade de quem. Enquanto essa camada não existir como acordo de país, cada instituição assina convênios um a um e o paciente, sem ter pedido, fica como o elo mais fraco: seu consentimento ainda é assinado em papel.

O EIF em resumo: quatro camadas e uma governança

O EIF vigente é de 2017, e a Comissão Europeia já trabalha em sua revisão, que espera adotar em 2027 (LexisNexis, 2026). Reúne 12 princípios e 47 recomendações em torno de um modelo de camadas (Interoperable Europe Portal):

  • Jurídica: que as normas habilitem a troca em vez de bloqueá-la.
  • Organizacional: como as instituições alinham processos, responsabilidades e expectativas para alcançar objetivos comuns, com o usuário no centro (ISA²).
  • Semântica: que o dado signifique o mesmo na origem e no destino.
  • Técnica: que os sistemas se conectem de forma segura e confiável.

Acima das quatro, o EIF coloca a governança da interoperabilidade e a dos serviços integrados. Na saúde, a eHealth Network adaptou o modelo no ReEIF, que desdobra o organizacional em dois níveis: políticas e processos de atenção.

Um detalhe que costuma passar despercebido: a recomendação 26 do EIF pede estabelecer acordos de interoperabilidade em todas as camadas, não só na técnica. Ou seja, o próprio marco reconhece que sem acordos organizacionais explícitos não há interoperabilidade sustentável.

Por que a camada organizacional é a mais fraca

A camada organizacional é a mais fraca porque é a única que não se pode baixar de um repositório. O técnico e o semântico têm comunidades globais (HL7, IHE, SNOMED International, Regenstrief) que publicam artefatos reutilizáveis; o organizacional depende de decisões locais, papéis e responsabilidades que ninguém pode padronizar por nós.

As quatro camadas do EIF na saúde. Técnica, maturidade alta: HL7 FHIR, IHE, OAuth 2.0 / SMART on FHIR e X-Road. Semântica, média-alta: SNOMED CT, LOINC, CID-10, WHODrug, MedDRA e guias FHIR nacionais. Jurídica, média: leis de proteção de dados, decretos de interoperabilidade e assinatura digital. Organizacional, baixa: convênios bilaterais, formulários em papel e acordos ad hoc; é o elo mais fraco. A maturidade é uma leitura da Meddyg.
As quatro camadas do EIF na saúde. Técnica, maturidade alta: HL7 FHIR, IHE, OAuth 2.0 / SMART on FHIR e X-Road. Semântica, média-alta: SNOMED CT, LOINC, CID-10, WHODrug, MedDRA e guias FHIR nacionais. Jurídica, média: leis de proteção de dados, decretos de interoperabilidade e assinatura digital. Organizacional, baixa: convênios bilaterais, formulários em papel e acordos ad hoc; é o elo mais fraco. A maturidade é uma leitura da Meddyg.

Não é um problema exclusivo da nossa região. Ao lançar a revisão do EIF em 2026, a própria Comissão Europeia reconheceu que a implementação da interoperabilidade continua desigual entre os Estados-Membros e que falta orientação prática para as administrações (LexisNexis, 2026).

Há ainda uma confusão frequente: acreditar que uma norma resolve o organizacional. A camada jurídica diz o que é permitido; a organizacional define como se faz todos os dias: quem é produtor, custodiante e consumidor do dado, que níveis de serviço se comprometem, quem responde diante de um incidente e como se registra a vontade do paciente.

O sintoma: um convênio para cada par de instituições

Sem um marco organizacional comum, cada troca precisa de seu próprio convênio. A aritmética não perdoa: para que n instituições interoperem entre todas, são necessários n(n − 1) / 2 acordos bilaterais.

Com 5 instituições são 10 convênios; com 20 são 190; com 50 chegam a 1.225. Cada um com sua redação, sua rodada de assessoria jurídica, seus prazos de assinatura, suas renovações e seu próprio formulário de consentimento.

O EIF de 2010 já advertia: a interoperabilidade é multilateral por natureza e se entende melhor como um valor compartilhado de uma comunidade (EIF v2). Um convênio bilateral resolve um caso; não constrói um sistema. Na prática, isso significa:

  • A conexão técnica existe, mas o dado não flui até que o papel seja assinado.
  • Cada convênio volta a definir finalidades, responsabilidades e regras de acesso; nada se reutiliza.
  • Clínicas, laboratórios e consultórios pequenos ficam de fora, porque não têm capacidade jurídica para negociar dezenas de acordos.
  • Um paciente atendido em três lugares fica sujeito a três regras diferentes sobre seus próprios dados.
Com cinco instituições, a malha exige 10 convênios bilaterais e deixa o paciente fora da rede, com sua vontade no papel em cada unidade; com um marco comum e um gestor de consentimento bastam 5 adesões e o paciente decide uma única vez. Com 20 instituições são 190 convênios contra 20 adesões; com 50, 1.225 contra 50.
Com cinco instituições, a malha exige 10 convênios bilaterais e deixa o paciente fora da rede, com sua vontade no papel em cada unidade; com um marco comum e um gestor de consentimento bastam 5 adesões e o paciente decide uma única vez. Com 20 instituições são 190 convênios contra 20 adesões; com 50, 1.225 contra 50.

O paciente: o elo mais fraco sem ter escolhido

O paciente é hoje o elo mais fraco da interoperabilidade, e não por algo que tenha feito. É quem mais ganha quando seus dados fluem e, ao mesmo tempo, o único ator que não tem um canal digital para dizer sim, não ou só para isto.

O que vemos todos os dias:

  • O consentimento é assinado em papel, no balcão, no dia do atendimento, e fica arquivado onde foi assinado.
  • Esse papel não viaja com o dado: quem recebe a informação não consegue verificar na hora o que o paciente autorizou.
  • Revogar é mais difícil que consentir, porque o paciente teria de voltar a cada lugar onde assinou.
  • Numa urgência, sem uma vontade prévia consultável, o clínico escolhe entre não acessar ou acessar sem deixar rastreabilidade.

Como não existe uma forma automatizada de comprovar a vontade do paciente, as instituições a substituem por convênios um a um. O convênio acaba decidindo pelo paciente o que o paciente nunca pôde expressar em tempo e forma.

O mais chamativo é que a lei não obriga ao papel. Na Costa Rica, o artigo 5 da Lei 8968 exige que o consentimento conste por escrito, mas aceita tanto o documento físico quanto o eletrônico, e permite revogá-lo pela mesma via (Lei 8968). Com a assinatura digital disponível desde a Lei 8454, o obstáculo não é jurídico nem técnico: é organizacional.

O resultado é um paradoxo. Temos FHIR para mover um resultado de laboratório em milissegundos, mas a autorização para movê-lo leva semanas e vive num arquivo.

Como fica quando a camada organizacional existe

Onde o problema está resolvido, o consentimento deixou de ser uma cláusula de cada convênio e passou a ser um serviço compartilhado, regido por um acordo multilateral. Três peças tornam isso possível.

O consentimento como dado, não como documento. O recurso FHIR Consent expressa quem autoriza, a quem, para que propósito, sobre quais dados e por quanto tempo. Assim, um ponto de decisão de políticas pode avaliá-lo no momento de cada solicitação. A IHE já definiu os atores para registrá-lo, armazená-lo e consultá-lo em seu perfil Privacy Consent on FHIR (PCF). Explicamos com mais detalhe em gestão do consentimento.

Países Baixos: um registro nacional e um sistema de acordos. Com o Mitz, o paciente registra uma única vez suas preferências para todos os setores de atenção. O Mitz não expõe os consentimentos: responde permitir ou negar a uma pergunta fechada sobre quem solicita, de qual paciente e a que tipo de custodiante (Generic Functions IG). O decisivo não é a tecnologia, e sim o afsprakenstelsel: um marco de acordos ao qual cada participante adere uma vez. Até as regras de conflito estão acordadas, por exemplo, que uma objeção prevalece sobre um consentimento igualmente específico. O modelo também recebeu críticas por sua centralização e sua granularidade, o que confirma que essas são decisões organizacionais, não técnicas.

União Europeia: a vontade do paciente como direito operável. O Regulamento do Espaço Europeu de Dados de Saúde (EEDS) obriga os Estados a oferecer serviços eletrônicos gratuitos para que as pessoas exerçam seus direitos. Entre eles, restringir o acesso dos profissionais a todos ou parte de seus dados e, se o Estado assim dispuser, excluir-se de forma reversível da troca (Ringholm, EHDS).

AspectoConsentimento em papel (hoje)Consentimento como serviço
Onde viveNo arquivo de cada instituiçãoNum registro consultável por todos os participantes
Quem o verificaNinguém, no momento da trocaO sistema, em cada solicitação
RevogaçãoVoltar a cada lugar onde foi assinadoUma única ação, efetiva para todos
UrgênciasAcesso sem rastreabilidade ou sem acessoRegras de acesso de emergência acordadas e auditadas
AuditoriaManual, se existirRegistro de quem acessou, quando e para quê

Uma proposta para a Costa Rica

A Costa Rica tem hoje a base jurídica: o decreto executivo de interoperabilidade em saúde, assinado em outubro de 2026, cria o Modelo Nacional de Interoperabilidade em Saúde. O que falta é converter essa base numa camada organizacional que funcione sem um convênio para cada par de instituições.

O X-Road resolverá o transporte seguro e a rastreabilidade das mensagens entre instituições. Mas o X-Road não sabe se o paciente está de acordo; essa resposta tem de vir da camada organizacional. Propomos seis peças:

  1. Um marco de adesão multilateral. Um único acordo de participação que defina papéis (produtor, custodiante, consumidor), finalidades permitidas, níveis de serviço e responsabilidades. Cada instituição adere uma vez e fica habilitada com todas as demais.
  2. Um gestor nacional de consentimento. Um registro onde o paciente expresse, revogue e consulte sua vontade, modelado com FHIR Consent e os atores do IHE PCF, e consultado como ponto de decisão em cada troca por meio do HIE: nem consumidores nem custodiantes o consultam por conta própria.
  3. Consentimento assinado digitalmente. Assinar o recurso FHIR com assinatura digital certificada (por exemplo, com JAdES sobre JSON) para dar-lhe o mesmo valor probatório do papel, como já permite o artigo 5 da Lei 8968.
  4. Regras de acesso de emergência acordadas. Um protocolo comum de break-the-glass, com justificativa obrigatória e auditoria posterior.
  5. Um canal para o paciente. Uma via digital para ver quem acessou seus dados, quando e para quê, e para mudar sua decisão.
  6. Governança do marco. Um órgão que mantenha o acordo vivo: versões, mudanças, adesões e resolução de conflitos, como pede a recomendação 26 do EIF.
Como as seis peças se encaixam. O paciente registra ou revoga sua decisão num gestor nacional de consentimento (FHIR Consent, atores do IHE PCF, assinado digitalmente com JAdES). Dentro de um marco de adesão multilateral, consumidores, produtores e custodiantes não consultam o gestor por conta própria: tudo passa pelo HIE. O consumidor solicita o dado ao HIE com finalidade declarada; o HIE pergunta ao gestor quem pede, de qual paciente e para quê; o gestor responde permitir ou negar; se permitido, o HIE pede o dado ao custodiante, que o devolve em HL7 FHIR, e o HIE o entrega ao consumidor. O X-Road dá transporte seguro e rastreável entre todos. O paciente vê quem acessou, quando e para quê. As urgências seguem um acesso de emergência acordado e auditado, e uma governança mantém o marco vivo.
Como as seis peças se encaixam. O paciente registra ou revoga sua decisão num gestor nacional de consentimento (FHIR Consent, atores do IHE PCF, assinado digitalmente com JAdES). Dentro de um marco de adesão multilateral, consumidores, produtores e custodiantes não consultam o gestor por conta própria: tudo passa pelo HIE. O consumidor solicita o dado ao HIE com finalidade declarada; o HIE pergunta ao gestor quem pede, de qual paciente e para quê; o gestor responde permitir ou negar; se permitido, o HIE pede o dado ao custodiante, que o devolve em HL7 FHIR, e o HIE o entrega ao consumidor. O X-Road dá transporte seguro e rastreável entre todos. O paciente vê quem acessou, quando e para quê. As urgências seguem um acesso de emergência acordado e auditado, e uma governança mantém o marco vivo.

Interoperar com o paciente, não apesar dele

A interoperabilidade em saúde não vai se destravar com outro padrão técnico; vai se destravar quando a vontade do paciente for um dado que todos possam consultar. Enquanto isso não acontecer, continuaremos assinando convênios um a um e arquivando consentimentos em papel, com a melhor tecnologia do mundo esperando atrás.

Na Meddyg acompanhamos produtores, custodiantes e consumidores de dados de saúde a dar esse passo: diagnóstico de maturidade organizacional com o EIF, desenho de marcos de adesão, perfilamento de FHIR Consent e integração com assinatura digital. Se sua instituição está se preparando para aderir ao Modelo Nacional de Interoperabilidade em Saúde, vamos conversar.

Referências