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Governança de dados de saúde

Em poucas palavras

A governança de dados de saúde é o conjunto de regras, responsáveis e procedimentos que decidem quem pode usar quais dados de saúde, para quais finalidades e com quais garantias. Ela busca que os dados sirvam à assistência, à pesquisa e à gestão do sistema enquanto se protege a privacidade. Ela combina decisões legais e organizacionais, não só técnicas.

Tipo
Prática
Responsável
Sem responsável único: conceito ou tecnologia genérica
Revisado
25 de outubro de 2026

Explicação

O que é

Não há uma definição única. Uma referência internacional é a Recomendação do Conselho da OCDE sobre governança de dados de saúde (OECD/LEGAL/0433), adotada em 13 de dezembro de 2016. Ela recomenda que os governos estabeleçam e apliquem um marco nacional de governança que estimule a disponibilidade e o uso dos dados pessoais de saúde para finalidades de interesse público, protegendo ao mesmo tempo a privacidade, os dados pessoais de saúde e a segurança dos dados.

Os doze elementos da OCDE

  1. Participação de um amplo leque de atores, incluindo consulta pública.
  2. Coordenação dentro do governo e cooperação entre organizações, com elementos e formatos de dados comuns, garantia de qualidade e padrões de interoperabilidade.
  3. Revisão da capacidade dos sistemas públicos de dados de saúde.
  4. Informação clara às pessoas, incluindo a notificação oportuna de incidentes.
  5. Consentimento informado e alternativas apropriadas.
  6. Procedimentos de revisão e aprovação para os usos dos dados.
  7. Transparência pública sobre finalidades, critérios de aprovação e aplicação do marco.
  8. Aproveitamento da tecnologia para habilitar o uso dos dados e, ao mesmo tempo, proteger a privacidade e facilitar o controle das pessoas.
  9. Mecanismos de monitoramento e avaliação.
  10. Formação em privacidade e segurança.
  11. Controles e salvaguardas: prestação de contas, gestão de riscos e medidas técnicas, físicas e organizacionais.
  12. Exigir que as organizações demonstrem que cumprem as expectativas nacionais, por exemplo com certificação ou acreditação.

A Recomendação também pede apoio à cooperação transfronteiriça e à compatibilidade entre marcos de governança de diferentes países.

Uso primário e secundário

O uso primário é a assistência ao paciente; o secundário, a pesquisa, a estatística ou a gestão. Alguns marcos criam autoridades para o uso secundário: o Espaço Europeu de Dados de Saúde o condiciona a uma autorização emitida por um organismo de acesso a dados de saúde, e a Finlândia tem desde 2019 a Findata, que concede essas autorizações.

Não confundir com governança da interoperabilidade

No Quadro Europeu de Interoperabilidade, a governança da interoperabilidade se refere às decisões sobre marcos, estruturas, papéis, políticas e acordos para garantir a interoperabilidade. A governança de dados responde outra pergunta: quem usa quais dados, para quê e com quais garantias. Na prática, uma apoia a outra.

Equívocos comuns

  • Reduzi-la ao cumprimento da lei de proteção de dados. A OCDE a propõe para habilitar usos de interesse público, não só para restringir.
  • Tratá-la como um tema de TI. Elementos da OCDE como a participação (1), os procedimentos de revisão e aprovação (6), a transparência (7) e a formação (10) não são técnicos.
  • Supor que o consentimento é a única base. A OCDE prevê alternativas e salvaguardas quando o tratamento não se baseia no consentimento.
  • Deixá-la para o final. O relatório de 2022 da OCDE ao Conselho aponta que muitos aderentes ainda trabalham para implementá-la.

Exemplos de uso

  1. A Recomendação da OCDE sobre governança de dados de saúde (2016) fixa doze elementos para os marcos nacionais; o relatório de 2022 ao Conselho da OCDE avaliou o avanço dos aderentes.

  2. Na Finlândia, a Findata, criada em 2019 e baseada na lei sobre uso secundário de dados sociais e de saúde, concede autorizações de uso secundário e depois compila, combina e pré-processa os dados.

  3. O Espaço Europeu de Dados de Saúde (Regulamento (UE) 2025/327) condiciona o uso secundário a uma autorização de um organismo de acesso a dados de saúde e permite que as pessoas se oponham de forma simples e reversível.

  4. Na França, a Plateforme des données de santé (Health Data Hub) tem a missão de garantir um acesso unificado, transparente e seguro aos dados de saúde, e oferece um guia inicial para obter a autorização da CNIL.

  5. O relatório sobre infraestrutura pública digital para a saúde da Vital Wave com PATH e Digital Square (2023) descreve a governança de Ruanda, coordenada pelo diretor digital do Ministério da Saúde com um comitê de saúde digital e um grupo técnico de trabalho.

Relação com outros termos

Apoia-se em1

  • Gestão do consentimentoForte

    A Recomendação da OCDE inclui o consentimento informado e suas alternativas entre os elementos de todo marco de governança de dados de saúde.

Dependem deste1

  • Interoperabilidade em saúdeMédia

    A OPAS recomenda um marco nacional de políticas e governança para adotar padrões e compartilhar dados protegendo a privacidade.

Fontes

  1. OECD — Recommendation of the Council on Health Data Governance (OECD/LEGAL/0433)legalinstruments.oecd.org
  2. European Commission — European Health Data Space Regulation (EHDS)health.ec.europa.eu
  3. Findata — About Findatafindata.fi
  4. Health Data Hub — Plateforme des données de santéhealth-data-hub.fr
  5. European Commission — New European Interoperability Framework (2017)interoperable-europe.ec.europa.eu
  6. Vital Wave, PATH and Digital Square — Digital Public Infrastructure for Health (2023)media.path.org
Glossário de interoperabilidade em saúde