RGPDRegulamento Geral sobre a Proteção de Dados
Em poucas palavras
O RGPD é o regulamento da União Europeia que rege o tratamento de dados pessoais; aplica-se desde 25 de maio de 2018. Ele classifica os dados relativos à saúde como categoria especial: o tratamento é proibido, salvo nas hipóteses que enumera, como o consentimento explícito, a assistência à saúde ou a saúde pública. Também alcança organizações de fora da UE que oferecem bens ou serviços a pessoas que estão na União.
- Tipo
- Marco legal
- Versão vigente
- 2016/679
- Jurisdição
- União Europeia
- Revisado
- 25 de outubro de 2026
Explicação
O que é
O Regulamento (UE) 2016/679, cujo título abreviado oficial é «Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados», foi adotado em 27 de abril de 2016, publicado no Jornal Oficial (JO L 119) em 4 de maio de 2016 e aplica-se desde 25 de maio de 2018. Revogou a Diretiva 95/46/CE. Por ser um regulamento, vale diretamente em todos os Estados-Membros, sem transposição.
A quem se aplica
- A responsáveis e subcontratantes estabelecidos na UE, mesmo que o tratamento ocorra fora dela (art. 3.º, n.º 1).
- Aos não estabelecidos na UE quando oferecem bens ou serviços a pessoas que estão na União ou controlam o seu comportamento ali (art. 3.º, n.º 2).
Os dados de saúde
O art. 4.º, ponto 15, define os «dados relativos à saúde» como dados pessoais sobre a saúde física ou mental de uma pessoa, incluindo a prestação de serviços de saúde, que revelem informações sobre o seu estado de saúde. O art. 9.º, n.º 1, proíbe tratá-los, junto com os dados genéticos e biométricos, salvo nas hipóteses do art. 9.º, n.º 2:
| Alínea | Hipótese |
|---|---|
| a | Consentimento explícito para finalidades específicas |
| c | Interesses vitais, se a pessoa não puder consentir |
| h | Medicina preventiva ou do trabalho, diagnóstico, assistência ou gestão de sistemas de saúde, sob sigilo profissional (art. 9.º, n.º 3) |
| i | Interesse público no domínio da saúde pública |
| j | Investigação científica, arquivo ou estatística |
O art. 9.º, n.º 4, permite que cada Estado-Membro mantenha ou introduza condições adicionais para dados genéticos, biométricos ou de saúde; por isso, as regras concretas variam entre países.
Supervisão e sanções
Cada Estado-Membro tem uma autoridade de controlo independente; o Comité Europeu para a Proteção de Dados zela pela aplicação coerente. As infrações aos princípios e aos arts. 6.º, 7.º e 9.º admitem coimas de até 20 milhões de euros ou 4 % do volume de negócios anual a nível mundial, o que for mais elevado (art. 83.º, n.º 5). As violações de dados são notificadas à autoridade, em regra, em até 72 horas (art. 33.º).
Situação em outubro de 2026
Segundo o EUR-Lex, o texto só recebeu retificações; não existe versão consolidada posterior à original. Há duas propostas da Comissão de 2025 que o alterariam, COM(2025) 501 e COM(2025) 837 (o «ómnibus digital»). Nenhuma foi adotada.
Equívocos comuns
- Achar que a assistência à saúde exige consentimento. O art. 9.º, n.º 2, oferece outras bases, como a alínea h.
- Achar que só afeta empresas europeias. O art. 3.º, n.º 2, alcança organizações de outros continentes.
- Confundi-lo com o EEDS. O Regulamento (UE) 2025/327 especifica e complementa os direitos do RGPD sobre dados eletrônicos de saúde; não o substitui.
Exemplos de uso
Um hospital de um Estado-Membro pode tratar dados de saúde para diagnóstico e assistência com base no art. 9.º, n.º 2, alínea h, sempre sob a responsabilidade de um profissional sujeito a sigilo profissional (art. 9.º, n.º 3).
O art. 9.º, n.º 4, permite que cada Estado-Membro fixe condições adicionais para dados genéticos, biométricos ou de saúde.
A Comissão Europeia tem uma decisão de adequação para o Brasil de 26 de janeiro de 2026; Argentina e Uruguai também estão entre os países reconhecidos como adequados.
O Regulamento (UE) 2025/327, do Espaço Europeu de Dados de Saúde, especifica e complementa os direitos do RGPD para o uso primário e secundário dos dados eletrônicos de saúde.
A proposta COM(2025) 837, conhecida como «ómnibus digital», alteraria o RGPD; em outubro de 2026 não foi adotada.
Relação com outros termos
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Este termo não se apoia em outros do glossário.
Dependem deste1
- EEDSObrigatória
O EEDS especifica e complementa os direitos do RGPD sobre os dados de saúde eletrônicos (art. 1.º, n.º 2, alínea a); não cria um regime de proteção de dados à parte.
Fontes
- EUR-Lex — Regulation (EU) 2016/679 (General Data Protection Regulation), OJ L 119, 4.5.2016eur-lex.europa.eu
- EUR-Lex — Regulation (EU) 2016/679: document information (dates, corrigenda, proposed amendments)eur-lex.europa.eu
- EUR-Lex — Proposal COM(2025) 837 (Digital Omnibus)eur-lex.europa.eu
- European Data Protection Boardedpb.europa.eu
- European Commission — Adequacy decisionscommission.europa.eu
- EUR-Lex — Regulation (EU) 2025/327 on the European Health Data Spaceeur-lex.europa.eu

