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RGPDRegulamento Geral sobre a Proteção de Dados

Em poucas palavras

O RGPD é o regulamento da União Europeia que rege o tratamento de dados pessoais; aplica-se desde 25 de maio de 2018. Ele classifica os dados relativos à saúde como categoria especial: o tratamento é proibido, salvo nas hipóteses que enumera, como o consentimento explícito, a assistência à saúde ou a saúde pública. Também alcança organizações de fora da UE que oferecem bens ou serviços a pessoas que estão na União.

Tipo
Marco legal
Versão vigente
2016/679
Jurisdição
União Europeia
Revisado
25 de outubro de 2026

Explicação

O que é

O Regulamento (UE) 2016/679, cujo título abreviado oficial é «Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados», foi adotado em 27 de abril de 2016, publicado no Jornal Oficial (JO L 119) em 4 de maio de 2016 e aplica-se desde 25 de maio de 2018. Revogou a Diretiva 95/46/CE. Por ser um regulamento, vale diretamente em todos os Estados-Membros, sem transposição.

A quem se aplica

  • A responsáveis e subcontratantes estabelecidos na UE, mesmo que o tratamento ocorra fora dela (art. 3.º, n.º 1).
  • Aos não estabelecidos na UE quando oferecem bens ou serviços a pessoas que estão na União ou controlam o seu comportamento ali (art. 3.º, n.º 2).

Os dados de saúde

O art. 4.º, ponto 15, define os «dados relativos à saúde» como dados pessoais sobre a saúde física ou mental de uma pessoa, incluindo a prestação de serviços de saúde, que revelem informações sobre o seu estado de saúde. O art. 9.º, n.º 1, proíbe tratá-los, junto com os dados genéticos e biométricos, salvo nas hipóteses do art. 9.º, n.º 2:

AlíneaHipótese
aConsentimento explícito para finalidades específicas
cInteresses vitais, se a pessoa não puder consentir
hMedicina preventiva ou do trabalho, diagnóstico, assistência ou gestão de sistemas de saúde, sob sigilo profissional (art. 9.º, n.º 3)
iInteresse público no domínio da saúde pública
jInvestigação científica, arquivo ou estatística

O art. 9.º, n.º 4, permite que cada Estado-Membro mantenha ou introduza condições adicionais para dados genéticos, biométricos ou de saúde; por isso, as regras concretas variam entre países.

Supervisão e sanções

Cada Estado-Membro tem uma autoridade de controlo independente; o Comité Europeu para a Proteção de Dados zela pela aplicação coerente. As infrações aos princípios e aos arts. 6.º, 7.º e 9.º admitem coimas de até 20 milhões de euros ou 4 % do volume de negócios anual a nível mundial, o que for mais elevado (art. 83.º, n.º 5). As violações de dados são notificadas à autoridade, em regra, em até 72 horas (art. 33.º).

Situação em outubro de 2026

Segundo o EUR-Lex, o texto só recebeu retificações; não existe versão consolidada posterior à original. Há duas propostas da Comissão de 2025 que o alterariam, COM(2025) 501 e COM(2025) 837 (o «ómnibus digital»). Nenhuma foi adotada.

Equívocos comuns

  • Achar que a assistência à saúde exige consentimento. O art. 9.º, n.º 2, oferece outras bases, como a alínea h.
  • Achar que só afeta empresas europeias. O art. 3.º, n.º 2, alcança organizações de outros continentes.
  • Confundi-lo com o EEDS. O Regulamento (UE) 2025/327 especifica e complementa os direitos do RGPD sobre dados eletrônicos de saúde; não o substitui.

Exemplos de uso

  1. Um hospital de um Estado-Membro pode tratar dados de saúde para diagnóstico e assistência com base no art. 9.º, n.º 2, alínea h, sempre sob a responsabilidade de um profissional sujeito a sigilo profissional (art. 9.º, n.º 3).

  2. O art. 9.º, n.º 4, permite que cada Estado-Membro fixe condições adicionais para dados genéticos, biométricos ou de saúde.

  3. A Comissão Europeia tem uma decisão de adequação para o Brasil de 26 de janeiro de 2026; Argentina e Uruguai também estão entre os países reconhecidos como adequados.

  4. O Regulamento (UE) 2025/327, do Espaço Europeu de Dados de Saúde, especifica e complementa os direitos do RGPD para o uso primário e secundário dos dados eletrônicos de saúde.

  5. A proposta COM(2025) 837, conhecida como «ómnibus digital», alteraria o RGPD; em outubro de 2026 não foi adotada.

Relação com outros termos

Apoia-se em0

Este termo não se apoia em outros do glossário.

Dependem deste1

  • EEDSObrigatória

    O EEDS especifica e complementa os direitos do RGPD sobre os dados de saúde eletrônicos (art. 1.º, n.º 2, alínea a); não cria um regime de proteção de dados à parte.

Fontes

  1. EUR-Lex — Regulation (EU) 2016/679 (General Data Protection Regulation), OJ L 119, 4.5.2016eur-lex.europa.eu
  2. EUR-Lex — Regulation (EU) 2016/679: document information (dates, corrigenda, proposed amendments)eur-lex.europa.eu
  3. EUR-Lex — Proposal COM(2025) 837 (Digital Omnibus)eur-lex.europa.eu
  4. European Data Protection Boardedpb.europa.eu
  5. European Commission — Adequacy decisionscommission.europa.eu
  6. EUR-Lex — Regulation (EU) 2025/327 on the European Health Data Spaceeur-lex.europa.eu
Glossário de interoperabilidade em saúde