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Consentimento para o tratamento de dados de saúde

Em poucas palavras

É a manifestação de vontade pela qual uma pessoa autoriza que seus dados de saúde sejam coletados, usados ou compartilhados para finalidades determinadas. O RGPD e a LGPD exigem dele requisitos mais rigorosos que para outros dados: ser explícito, no RGPD, ou específico e destacado, na LGPD. Mas não é a única base legal: o RGPD, a HIPAA e a LGPD preveem bases próprias para a assistência sem consentimento.

Tipo
Conceito
Responsável
Sem responsável único: conceito ou tecnologia genérica
Revisado
25 de outubro de 2026

Explicação

O que é

Em proteção de dados, o consentimento é uma base legal para tratar dados pessoais. No RGPD, é uma manifestação de vontade livre, específica, informada e explícita, mediante declaração ou ato positivo inequívoco (art. 4.º, ponto 11). Não deve ser confundido com:

  • O consentimento informado assistencial, que autoriza um procedimento clínico.
  • A gestão do consentimento, a prática e a tecnologia que registram e aplicam essas decisões.

Requisitos por jurisdição

JurisdiçãoQuando se pedeRequisitos e alternativas
União Europeia (RGPD)Uma das exceções do art. 9.º, n.º 2 (alínea a)Explícito e para finalidades específicas; revogável a qualquer momento (art. 7.º, n.º 3); o responsável deve poder demonstrá-lo (art. 7.º, n.º 1). Há outras bases, como a assistência à saúde (alínea h)
Estados Unidos (HIPAA)Autorização para usos fora de tratamento, pagamento e operações (§ 164.508)Não é exigido para tratamento, pagamento e operações; pedir consentimento é opcional (§ 164.506)
Brasil (LGPD)Art. 11, IEspecífico e destacado, para finalidades específicas; o art. 11, II, enumera hipóteses sem consentimento, como a tutela da saúde
Canadá (PIPEDA)Princípio 3 do anexo 1Conhecimento e consentimento, salvo quando inadequado; o OPC publicou diretrizes com sete princípios orientadores para um consentimento significativo
Argentina (Lei 25.326)Art. 7Ninguém pode ser obrigado a fornecer dados sensíveis; o art. 8 permite que estabelecimentos e profissionais de saúde tratem os dados de seus pacientes

Aceitar ou se opor

Algumas normas não pedem consentimento, mas dão direito de oposição. O Espaço Europeu de Dados de Saúde permite que os Estados-Membros prevejam uma oposição ao acesso para utilização primária (art. 10.º) e dá às pessoas o direito de se opor à utilização secundária a qualquer momento e sem justificar (art. 71.º).

Equívocos comuns

  • Achar que o consentimento é sempre a base adequada. No RGPD pode ser retirado a qualquer momento (art. 7.º, n.º 3), e o art. 9.º, n.º 2, oferece outras bases para a assistência e a saúde pública.
  • Achar que sem consentimento não se pode atender. O RGPD, a HIPAA e a LGPD preveem bases para a assistência.
  • Confundir oposição com consentimento. Na utilização secundária do EEDS, o silêncio não equivale a uma recusa; e mesmo após a oposição, um Estado-Membro pode prever o mecanismo nacional do art. 71.º, n.º 4, para certos fins de saúde pública ou de investigação científica por razões importantes de interesse público, a pedido de organismos do setor público ou com mandato de saúde pública.
  • Pedir um consentimento genérico. O RGPD e a LGPD exigem finalidades específicas.

Exemplos de uso

  1. Na UE, um estudo baseado no consentimento explícito (RGPD, art. 9.º, n.º 2, alínea a) deve permitir retirá-lo com a mesma facilidade com que foi dado (art. 7.º, n.º 3).

  2. Nos Estados Unidos, uma entidade coberta precisa de autorização escrita do paciente para usos que a HIPAA não permite sem ela (§ 164.508).

  3. No Brasil, o consentimento para tratar dados de saúde deve ser dado de forma específica e destacada (LGPD, art. 11, I).

  4. No Canadá, o princípio 3 da PIPEDA exige conhecimento e consentimento, e sua nota reconhece que razões médicas podem torná-lo impraticável.

  5. Na UE, o EEDS dá às pessoas um direito reversível de oposição à utilização secundária de seus dados de saúde eletrônicos (art. 71.º).

  6. Na Argentina, o art. 7 da Lei 25.326 estabelece que ninguém pode ser obrigado a fornecer dados sensíveis.

Relação com outros termos

Apoia-se em1

  • Proteção de dados de saúdeForte

    O consentimento é uma das bases legais que as leis de proteção de dados de saúde regulam; seus requisitos dependem dessas leis.

Dependem deste1

  • Gestão do consentimentoMédia

    A gestão do consentimento registra e aplica decisões cujo valor legal é fixado pelas normas sobre consentimento para o tratamento de dados de saúde.

Fontes

  1. EUR-Lex — Regulation (EU) 2016/679 (GDPR)eur-lex.europa.eu
  2. EUR-Lex — Regulation (EU) 2025/327 on the European Health Data Spaceeur-lex.europa.eu
  3. eCFR — 45 CFR Part 164 (HIPAA Privacy Rule, §§ 164.506 and 164.508)ecfr.gov
  4. Planalto — Lei nº 13.709/2018 (LGPD), texto compiladoplanalto.gov.br
  5. Office of the Privacy Commissioner of Canada — Guidelines for obtaining meaningful consentpriv.gc.ca
  6. Argentina.gob.ar — Ley 25.326 de Protección de los Datos Personalesargentina.gob.ar
Glossário de interoperabilidade em saúde