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Proteção de dados de saúde

Em poucas palavras

A proteção de dados de saúde é o conjunto de regras e medidas que definem quem pode coletar, usar e compartilhar as informações sobre a saúde de uma pessoa, com que base legal, com que segurança e com quais direitos para o paciente. O RGPD, a LGPD, a Lei 25.326 da Argentina e a APPI do Japão tratam os dados de saúde como categoria especial ou sensível; a HIPAA, nos Estados Unidos, é uma lei específica para a informação de saúde. As regras variam por país, e várias dessas leis preveem expressamente seu uso na assistência.

Tipo
Conceito
Responsável
Sem responsável único: conceito ou tecnologia genérica
Revisado
25 de outubro de 2026

Explicação

O que é

Proteger os dados de saúde não é proibir seu uso: é fixar condições. Cada jurisdição responde às mesmas perguntas: o que conta como dado de saúde, quem está obrigado, com que base se pode tratar, que direitos a pessoa tem, que segurança se exige e quem fiscaliza.

Dois modelos

  • Lei geral com categoria especial. Uma lei cobre todos os setores e dá aos dados de saúde um regime reforçado: o RGPD na União Europeia, a LGPD no Brasil, a Lei 25.326 na Argentina e a APPI no Japão.
  • Lei setorial. A HIPAA, nos Estados Unidos, obriga apenas entidades cobertas (planos de saúde, câmaras de compensação e certos prestadores) e seus associados comerciais. No Canadá, a PIPEDA convive com leis provinciais de informação de saúde.

Comparação

JurisdiçãoNormaComo trata os dados de saúde
União EuropeiaRGPD, art. 9.ºCategoria especial: tratamento proibido salvo exceções, como o consentimento explícito ou a assistência à saúde
Estados UnidosHIPAA, 45 CFR 164Informação de saúde protegida; uso para tratamento, pagamento e operações sem autorização
CanadáPIPEDADefine a «informação pessoal de saúde»; ordens de isenção remetem a leis provinciais, como a de Ontário
BrasilLGPD, arts. 5º e 11Dado sensível: consentimento específico e destacado ou hipóteses legais, como a tutela da saúde
ArgentinaLei 25.326, arts. 2, 7 e 8Dado sensível; estabelecimentos e profissionais de saúde podem tratar dados de seus pacientes respeitando o sigilo profissional
JapãoAPPI, arts. 2 e 20 (versão de referência: Lei n.º 37 de 2021, segundo a tradução oficial)O histórico médico é informação pessoal sensível; sua obtenção exige consentimento prévio, com exceções

Elementos que se repetem

  • Bases legais diferentes do consentimento para a assistência e a saúde pública.
  • Direito de acesso do paciente: por exemplo, 30 dias prorrogáveis na HIPAA.
  • Segurança e notificação de violações: 72 horas para a autoridade no RGPD, como regra geral.
  • Autoridade de fiscalização: autoridades nacionais na UE, a ANPD no Brasil, o Comissário de Privacidade no Canadá e o HHS para a HIPAA.

Equívocos comuns

  • Confundir proteção com proibição. O RGPD (art. 9.º, n.º 2, alínea h), a HIPAA (§ 164.506) e a LGPD (art. 11, II, f) preveem o uso na assistência.
  • Supor que uma lei cobre tudo. A HIPAA não alcança quem não é entidade coberta nem associado comercial.
  • Achar que anonimizar sempre tira os dados do âmbito da lei. A LGPD considera pessoais os dados anonimizados se a anonimização puder ser revertida com esforços razoáveis (art. 12).
  • Reduzi-la à segurança da informação. A segurança é um elemento; também contam a base legal, a finalidade e os direitos.

Exemplos de uso

  1. Na União Europeia, um hospital trata dados de saúde para diagnóstico e assistência com base no art. 9.º, n.º 2, alínea h, do RGPD, sob sigilo profissional.

  2. No Brasil, as operadoras de planos privados de assistência à saúde não podem usar dados de saúde para seleção de riscos (LGPD, art. 11, § 5º).

  3. Na Argentina, o art. 8 da Lei 25.326 permite que estabelecimentos e profissionais de saúde tratem os dados de seus pacientes, respeitando o sigilo profissional.

  4. No Canadá, uma ordem de isenção da PIPEDA remete os custodiantes de informações de saúde de Ontário à lei provincial.

  5. No Japão, a APPI inclui o histórico médico nas informações pessoais sensíveis, cuja obtenção exige consentimento prévio salvo exceções.

  6. No Caribe, Porto Rico está incluído na definição de «estado» da HIPAA (§ 160.103).

Relação com outros termos

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Este termo não se apoia em outros do glossário.

Dependem deste2

Fontes

  1. EUR-Lex — Regulation (EU) 2016/679 (GDPR)eur-lex.europa.eu
  2. eCFR — 45 CFR Subchapter C, Administrative Data Standards and Related Requirements (HIPAA)ecfr.gov
  3. Justice Laws Website — Personal Information Protection and Electronic Documents Act (Canada)laws-lois.justice.gc.ca
  4. Planalto — Lei nº 13.709/2018 (LGPD), texto compiladoplanalto.gov.br
  5. Argentina.gob.ar — Ley 25.326 de Protección de los Datos Personalesargentina.gob.ar
  6. Japanese Law Translation — Act on the Protection of Personal Information (Act No. 57 of 2003)japaneselawtranslation.go.jp
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