LGPDLei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Em poucas palavras
A LGPD é a lei brasileira de proteção de dados pessoais, aplicável a organizações públicas e privadas. Ela considera os dados de saúde como dados sensíveis: só podem ser tratados com consentimento específico e destacado ou nas hipóteses que a lei enumera, como a tutela da saúde por profissionais e serviços de saúde. Quem a fiscaliza é a ANPD, que pela Lei nº 15.352/2026 (conversão da MP nº 1.317/2025) é uma autarquia de natureza especial denominada Agência Nacional de Proteção de Dados.
- Tipo
- Marco legal
- Versão vigente
- Lei 13.709/2018
- Jurisdição
- Brasil
- Revisado
- 25 de outubro de 2026
Explicação
O que é
A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), regula o tratamento de dados pessoais no Brasil por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado. Aplica-se quando o tratamento é realizado no território nacional, quando tem por objetivo a oferta de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no Brasil, ou quando os dados foram coletados no país (art. 3º). As sanções administrativas (arts. 52 a 54) vigoram desde 1º de agosto de 2021.
Os dados de saúde
O art. 5º, II, inclui o «dado referente à saúde» entre os dados pessoais sensíveis. O art. 11 permite tratá-los:
- com consentimento do titular, de forma específica e destacada, para finalidades específicas (inciso I);
- sem consentimento, quando indispensável para hipóteses como obrigação legal, políticas públicas, estudos por órgão de pesquisa, proteção da vida ou tutela da saúde, «exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária» (inciso II).
O art. 11, § 4º, veda a comunicação ou o uso compartilhado de dados de saúde entre controladores para obter vantagem econômica, salvo nas hipóteses que enumera, e o § 5º veda às operadoras de planos privados de assistência à saúde o tratamento de dados de saúde para seleção de riscos. O art. 13 regula o acesso de órgãos de pesquisa a bases de dados para estudos em saúde pública.
Autoridade e sanções
A Medida Provisória nº 1.317/2025, convertida na Lei nº 15.352, de 25 de fevereiro de 2026, transformou a ANPD em autarquia de natureza especial denominada Agência Nacional de Proteção de Dados, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Entre as sanções está a multa simples de até 2 % do faturamento no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração (art. 52).
Regulamentos da ANPD
| Resolução CD/ANPD | Tema |
|---|---|
| 2/2022 | Agentes de tratamento de pequeno porte |
| 4/2023 | Dosimetria e aplicação de sanções |
| 15/2024 | Comunicação de incidente de segurança |
| 18/2024 | Encarregado |
| 19/2024 | Transferência internacional e cláusulas-padrão contratuais |
| 32/2026 | Reconhece a União Europeia como de nível adequado de proteção |
Última alteração
Em outubro de 2026, a última lei que alterou o texto é a Lei nº 15.352/2026.
Equívocos comuns
- Achar que todo tratamento de dados de saúde exige consentimento. O art. 11, II, prevê a tutela da saúde.
- Achar que só se aplica a empresas. O capítulo IV regula o tratamento pelo poder público.
- Usar o nome antigo. Desde a Lei nº 15.352/2026, a sigla ANPD corresponde à Agência Nacional de Proteção de Dados.
Exemplos de uso
Um hospital pode tratar dados de saúde sem consentimento quando indispensável para a tutela da saúde em procedimento realizado por profissionais ou serviços de saúde (art. 11, II, f).
As operadoras de planos privados de assistência à saúde não podem usar dados de saúde para seleção de riscos na contratação ou exclusão de beneficiários (art. 11, § 5º).
A Resolução CD/ANPD nº 15/2024 regulamenta a comunicação de incidentes de segurança à ANPD e aos titulares.
A Resolução CD/ANPD nº 19/2024 aprovou o regulamento de transferência internacional e as cláusulas-padrão contratuais.
Em 26 de janeiro de 2026, a ANPD reconheceu a União Europeia como adequada (Resolução CD/ANPD nº 32/2026), e a Comissão Europeia adotou uma decisão de adequação para o Brasil com a mesma data.
Relação com outros termos
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Fontes
- Planalto — Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), texto compiladoplanalto.gov.br
- Planalto — Lei nº 15.352, de 25 de fevereiro de 2026 (conversão da Medida Provisória nº 1.317, de 2025)planalto.gov.br
- ANPD — Regulamentações da ANPDgov.br
- European Commission — Adequacy decisionscommission.europa.eu

