A recente decisão da Sala Constitucional sobre o Regulamento de Receita Digital de Antimicrobianos deveria ser lida com cuidado. Não apenas como uma decisão sobre uma plataforma específica, nem unicamente como vitória ou derrota de um ator institucional, mas como um sinal de fundo: a Costa Rica precisa resolver com urgência como governar, proteger e interoperar os dados de saúde das pessoas.

Segundo o que foi divulgado publicamente, por meio do voto 2026-015323 a Sala Constitucional declarou inconstitucionais os incisos l), m) e n) do artigo 13 do Decreto Executivo 44714-S, que exigiam registrar no formulário eletrônico de receita digital informações como o diagnóstico clínico, a data e o resultado de esfregaços ou culturas, e as alergias medicamentosas do paciente. A ação foi promovida pelo Colégio de Médicos e Cirurgiões da Costa Rica e pela Associação Câmara Costarriquenha de Médicos e Cirurgiões, sob o argumento de que a obrigatoriedade de registrar esses dados sensíveis em uma plataforma administrada por terceiros violava direitos fundamentais dos pacientes.

Profissionais de farmácia revisando informações clínicas em um tablet
Profissionais de farmácia revisando informações clínicas em um tablet

O ponto crítico não é se os diagnósticos, alergias, resultados de laboratório ou antecedentes clínicos devem existir digitalmente. Em saúde, esses dados são essenciais. Sem eles não há continuidade assistencial, não há rastreabilidade clínica, não há farmacovigilância robusta, não há vigilância epidemiológica moderna e não há interoperabilidade real. O problema é outro: sob quais regras, com qual finalidade, com qual base jurídica, com quais controles, por quem, por quanto tempo e com qual capacidade de controle por parte do paciente esses dados são tratados.

A Lei 8968 de Proteção da Pessoa em relação ao Tratamento de seus Dados Pessoais reconhece os dados relativos à saúde como dados sensíveis. Mas essa mesma norma não deve ser interpretada como uma proibição absoluta ao uso de informação clínica. Na verdade, ela prevê exceções quando o tratamento for necessário para prevenção, diagnóstico médico, assistência sanitária, tratamentos médicos ou gestão de serviços de saúde, sempre sob condições de confidencialidade, finalidade legítima e deveres equivalentes ao sigilo profissional.

Aí está o verdadeiro dilema do país: não podemos construir saúde digital moderna tratando os dados clínicos como se fossem intocáveis, mas também não podemos tratá-los como simples campos obrigatórios dentro de uma plataforma tecnológica. Os dados de saúde não são propriedade operacional de uma instituição, de um fornecedor de tecnologia nem de uma arquitetura nacional. São informação altamente sensível sobre pessoas, e seu tratamento deve estar subordinado a direitos, garantias, governança e confiança.

Essa decisão pode gerar incerteza se interpretada de forma isolada. Poderia levar atores públicos e privados a temer capturar, armazenar ou trocar dados clínicos necessários para o atendimento. Mas também pode ser uma oportunidade se interpretada corretamente: a discussão não deveria ser “dado clínico sim” ou “dado clínico não”; a discussão deveria ser consentimento, governança, proporcionalidade, segurança, rastreabilidade, auditoria e responsabilidade.

A Costa Rica já conta com uma Estratégia Nacional de Saúde Digital que propõe, entre seus objetivos, implementar uma arquitetura nacional de intercâmbio de informação em saúde que facilite a interoperabilidade, a padronização e a governança dos dados conforme boas práticas internacionais. Essa estratégia também reconhece linhas como padrões e interoperabilidade, regulação, conformidade, governança de dados, identidade digital e sistemas seguros centrados no paciente.

Além disso, a região avança rumo a iniciativas como a Rota Pan-Americana de Saúde Digital, em que a interoperabilidade busca que receitas eletrônicas, histórico clínico e outros dados possam acompanhar o paciente até mesmo entre países, para melhorar a continuidade assistencial e a qualidade do atendimento.

Por isso, o caminho não pode ser fechar os dados em cofres institucionais nem deixar que circulem sem controle. O caminho deve ser construir uma camada nacional de confiança para o tratamento de dados de saúde.

Essa camada deveria incluir, no mínimo, um modelo de consentimento digital em saúde, regras claras de finalidade de uso, identificação robusta de pacientes e profissionais, rastreabilidade de acessos, não repúdio, auditoria, padrões de interoperabilidade e mecanismos para que o paciente possa conceder, limitar ou revogar permissões de acesso conforme o caso.

Isso não é algo que a Costa Rica precise inventar do zero. O HL7 FHIR já dispõe do recurso Consent para representar acordos de consentimento em saúde, incluindo condições sobre quem pode acessar, para qual finalidade e sob quais restrições. A IHE também desenvolveu perfis como o Privacy Consent on FHIR, voltados a apoiar consentimentos de privacidade e controle de acesso em intercâmbios de informação em saúde baseados em FHIR.

Paciente assinando um formulário de consentimento junto a um profissional de saúde
Paciente assinando um formulário de consentimento junto a um profissional de saúde

Enquanto não resolvermos isso, continuaremos vendo práticas de alto risco: resultados de laboratório enviados por WhatsApp, resumos de alta compartilhados por e-mail sem verificação suficiente, capturas de tela com dados sensíveis, plataformas clínicas sem certificação clara, acessos sem rastreabilidade efetiva e terceiros tecnológicos operando informação clínica sem um marco suficientemente compreensível para pacientes, profissionais e instituições.

Paradoxalmente, muitas vezes o risco não está em interoperar. O risco está em não interoperar bem.

Um país que não habilita canais seguros, auditáveis e consentidos para compartilhar informação clínica acaba empurrando os usuários para canais informais e inseguros. E isso também viola direitos.

A pergunta de fundo deveria ser: como garantimos que cada pessoa tenha acesso oportuno e seguro ao seu histórico clínico, sem que esse acesso se torne exposição indevida de sua intimidade?

Para respondê-la, a Costa Rica precisa avançar em uma agenda concreta:

  1. Definir uma política nacional de consentimento digital em saúde.
  2. Estabelecer regras diferenciadas para captura, armazenamento, consulta, intercâmbio, uso secundário e análise populacional de dados clínicos.
  3. Certificar ou credenciar plataformas digitais de saúde que processem dados sensíveis.
  4. Exigir rastreabilidade, auditoria, gestão de acessos e não repúdio nos sistemas que lidam com informação clínica.
  5. Adotar padrões internacionais como HL7 FHIR e IHE não apenas para trocar dados, mas para governar permissões, consentimento e privacidade.
  6. Criar uma mesa de diálogo nacional com a participação do Ministério da Saúde, da CCSS, conselhos profissionais, setor privado, academia, fornecedores de tecnologia, especialistas em direito digital, especialistas em interoperabilidade e, sobretudo, pacientes.

A decisão da Sala IV não deveria se tornar um freio para a transformação digital em saúde. Deveria ser o ponto de partida para uma discussão mais madura: como proteger os direitos fundamentais dos pacientes sem abrir mão da possibilidade de um atendimento mais seguro, contínuo, interoperável e centrado nas pessoas.

A Costa Rica tem o capital humano, os marcos de referência e os padrões disponíveis para fazer isso bem. O que falta é tomar a decisão, como país, de passar da reação normativa para uma verdadeira arquitetura de confiança para os dados de saúde.

Porque o objetivo não é que os dados clínicos fiquem trancados. O objetivo é que estejam disponíveis quando salvam vidas, protegidos quando expõem a intimidade, e sempre sob regras claras, verificáveis e centradas no paciente.